A definição da guarda dos filhos é uma das questões mais sensíveis no Direito de Família. A legislação brasileira estabelece a guarda compartilhada como regra, pois entende que a convivência equilibrada com ambos os pais é benéfica para o desenvolvimento da criança.
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A guarda compartilhada não significa, necessariamente, que o tempo de convivência será dividido de forma igual, mas sim que ambos os genitores participam ativamente das decisões importantes da vida do filho, como educação, saúde e rotina.
Em alguns casos específicos, a guarda unilateral pode ser aplicada, sempre que ficar comprovado que essa opção atende melhor aos interesses da criança.
Cada situação deve ser analisada individualmente, levando em conta fatores emocionais, sociais e familiares.

O acompanhamento jurídico é fundamental para orientar os pais sobre seus direitos e deveres, evitar conflitos prolongados e construir soluções que priorizem o bem-estar da criança, acima de qualquer disputa pessoal.

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