A pensão alimentícia é um dos temas que mais geram dúvidas no Direito de Família. Muitas pessoas acreditam que o valor é fixo ou baseado apenas na renda de quem paga, mas, na prática, a definição segue critérios legais específicos.
A legislação brasileira adota o chamado binômio necessidade e possibilidade. Isso significa que o valor da pensão deve considerar, ao mesmo tempo, as necessidades de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga. Não existe um valor padrão, pois cada família possui uma realidade diferente.
A pensão pode ser destinada não apenas a filhos menores, mas também a filhos maiores em determinadas situações, ex-cônjuges e outros dependentes, conforme o caso.
Além disso, o valor pode ser revisto sempre que houver mudança significativa na condição financeira de uma das partes.

Contar com orientação jurídica adequada evita conflitos, pedidos incompatíveis com a realidade e decisões injustas.
Um acompanhamento profissional garante que a pensão seja fixada de forma equilibrada, respeitando a lei e preservando a dignidade de todos os envolvidos.

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